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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6620 de 10 de Junho de 2020

Dispõe sobre mecanismos, medidas e projetos para estímulo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à qualificação científica e tecnológica, à inovação e à economia criativa no Distrito Federal, cria a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelece diretrizes ao Plano Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa e dá outras providências.

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Art. 11

O processo de credenciamento no Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação das entidades previstas no art. 10 se dá conforme os ritos e os critérios estabelecidos pelo Conselho Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 6620 /2020