Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 66 de 18 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, seus cargos e empregos, fixa os valores de seus vencimentos e salários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 27
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 1990. (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Lei 108 de 20/06/1990) (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Lei 341 de 28/10/1992)