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Artigo 19, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 66 de 18 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, seus cargos e empregos, fixa os valores de seus vencimentos e salários e dá outras providências

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Art. 19

Vetado

Parágrafo único

- Vetado.