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Artigo 14, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 66 de 18 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, seus cargos e empregos, fixa os valores de seus vencimentos e salários e dá outras providências

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Art. 14

São criados, a partir da transposição de que tratam os arts. 2° e 3°, para os servidores abrangidos por esta Lei:

I

a Gratificação de Titularidade;

II

o Adicional de Tempo de Serviço;

III

a Gratificação por Exercício em Escola Rural.