Artigo 14, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 66 de 18 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Magistério Público do Distrito Federal, seus cargos e empregos, fixa os valores de seus vencimentos e salários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
São criados, a partir da transposição de que tratam os arts. 2° e 3°, para os servidores abrangidos por esta Lei:
I
a Gratificação de Titularidade;
II
o Adicional de Tempo de Serviço;
III
a Gratificação por Exercício em Escola Rural.