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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6598 de 28 de Maio de 2020

<del>Estabelece as retiradas mínimas aplicáveis às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de home care no Distrito Federal e dá outras providências.</del> (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)