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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6598 de 28 de Maio de 2020

<del>Estabelece as retiradas mínimas aplicáveis às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de home care no Distrito Federal e dá outras providências.</del> (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)

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Art. 1º

A retirada mensal mínima dos profissionais vinculados às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de home care no Distrito Federal não pode ser inferior ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferior ao salário mínimo para a jornada de 20 horas semanais, calculada de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas, conforme dispõe a Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se serviço de home care a atividade de saúde prestada em ambiente domiciliar que visa estabilizar, reabilitar ou curar o paciente enfermo ou em condição patológica que exija cuidados permanentes de enfermagem. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)§ 2º Na ausência de piso estabelecido para a categoria, é adotado preferencialmente o piso da categoria cuja atividade seja mais semelhante. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)§ 3º Na ausência de piso estabelecido para a categoria, a retirada proporcional deve considerar como referência o valor previsto para a jornada de 20 horas. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)§ 4º Também é objeto de avaliação da qualidade do serviço de home care a garantia dos direitos dos profissionais: (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)

I

duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto quando a jornada ocorrer por plantões ou escalas; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)

II

repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)

III

repouso anual remunerado; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)

IV

retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)

V

adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)

VI

seguro de acidente de trabalho. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0715523-44.2020.8.07.0000 de 08/06/2020)