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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6589 de 25 de Maio de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19.

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Art. 9º

O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.