Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6589 de 25 de Maio de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.