Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6589 de 25 de Maio de 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19.
Parágrafo único
As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.