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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6543 de 15 de Abril de 2020

Altera a Lei nº 5.374, de 12 de agosto de 2014, que dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.