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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6543 de 15 de Abril de 2020

Altera a Lei nº 5.374, de 12 de agosto de 2014, que dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 5.374, de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

é-lhe acrescido o seguinte art. 5º-A: