Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6543 de 15 de Abril de 2020
Altera a Lei nº 5.374, de 12 de agosto de 2014, que dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.374, de 12 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
é-lhe acrescido o seguinte art. 5º-A: