JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6540 de 14 de Abril de 2020

Institui a campanha de prevenção ao abuso sexual e à violência no transporte coletivo público e privado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 6540 /2020