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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6540 de 14 de Abril de 2020

Institui a campanha de prevenção ao abuso sexual e à violência no transporte coletivo público e privado e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 6540 /2020