Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 654 de 21 de Janeiro de 1994
Cria a Gratificação de Alfabetização a ser concedida aos Professores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 1994.