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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 654 de 21 de Janeiro de 1994

Cria a Gratificação de Alfabetização a ser concedida aos Professores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 6º

O disposto no art. 5° aplica-se aos servidores aposentados ou que vierem a se aposentar nas condições estabelecidas nesta Lei.

§ único

- As disposições deste artigo aplicam-se às pensões pagas pelo Distrito Federal, cujos instituidores preencham os requisitos previstos nesta Lei.