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Artigo 4º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 654 de 21 de Janeiro de 1994

Cria a Gratificação de Alfabetização a ser concedida aos Professores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 4º

Na distribuição de turmas de Alfabetização será observada a seguinte ordem de critérios:

I

carga predominante no Ciclo Básico de Alfabetização, equivalente à 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental e/ou Fase I do Ensino Supletivo nos últimos dois anos;

II

maior tempo de atuação no Ciclo Básico de Alfabetização, equivalente à 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental e/ou Fase I do Ensino Supletivo;

III

curso na área de Alfabetização;

IV

tempo de serviço na Fundação Educacional do Distrito Federal.