Artigo 4º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 654 de 21 de Janeiro de 1994
Cria a Gratificação de Alfabetização a ser concedida aos Professores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na distribuição de turmas de Alfabetização será observada a seguinte ordem de critérios:
I
carga predominante no Ciclo Básico de Alfabetização, equivalente à 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental e/ou Fase I do Ensino Supletivo nos últimos dois anos;
II
maior tempo de atuação no Ciclo Básico de Alfabetização, equivalente à 1ª e 2ª séries do Ensino Fundamental e/ou Fase I do Ensino Supletivo;
III
curso na área de Alfabetização;
IV
tempo de serviço na Fundação Educacional do Distrito Federal.