Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 654 de 21 de Janeiro de 1994
Cria a Gratificação de Alfabetização a ser concedida aos Professores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos diretores ou responsável pelos estabelecimentos de ensino caberá atestar e comunicar, mensalmente, a freqüência dos Professores que fizerem jus à Gratificação de Alfabetização - GAL.