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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6532 de 08 de Abril de 2020

Altera a Lei nº 5.730, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a cessão de uso de bens públicos imóveis do Distrito Federal e de suas entidades da administração indireta.

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Art. 5º

Descumprido o termo de uso, é nula a cessão de uso.