Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6532 de 08 de Abril de 2020
Altera a Lei nº 5.730, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a cessão de uso de bens públicos imóveis do Distrito Federal e de suas entidades da administração indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A cessão de uso é formalizada mediante termo de uso, no qual constem as condições estabelecidas, inclusive a finalidade de sua realização.