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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6532 de 08 de Abril de 2020

Altera a Lei nº 5.730, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a cessão de uso de bens públicos imóveis do Distrito Federal e de suas entidades da administração indireta.

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Art. 4º

A cessão de uso é formalizada mediante termo de uso, no qual constem as condições estabelecidas, inclusive a finalidade de sua realização.