Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6532 de 08 de Abril de 2020
Altera a Lei nº 5.730, de 24 de outubro de 2016, que dispõe sobre a cessão de uso de bens públicos imóveis do Distrito Federal e de suas entidades da administração indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.730, de 24 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
os arts. 1º a 6º passam a vigorar com a seguinte redação: