Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6529 de 03 de Abril de 2020
Obriga as concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e TV por assinatura a enviar para o e-mail ou endereço do cliente, independentemente de solicitação, a gravação e a degravação das conversas com o atendente via telefone ou por meio do serviço de atendimento via Internet — Fale Conosco, bem como o número do protocolo de atendimento, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.