Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6529 de 03 de Abril de 2020
Obriga as concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e TV por assinatura a enviar para o e-mail ou endereço do cliente, independentemente de solicitação, a gravação e a degravação das conversas com o atendente via telefone ou por meio do serviço de atendimento via Internet — Fale Conosco, bem como o número do protocolo de atendimento, na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e TV por assinatura obrigadas a enviar para o e-mailou endereço do cliente, independentemente de solicitação, a gravação e a degravação das conversas por meio do serviço de atendimento ao consumidor – SAC ou por meio do serviço de atendimento via Internet – Fale Conosco, bem como o número do protocolo de atendimento, em caso de reclamação do cliente ou oferta de serviços por parte das concessionárias.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput, deve a concessionária sempre vincular o número do protocolo correspondente a cada atendimento ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do assinante.