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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6523 de 31 de Março de 2020

Dispõe sobre a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6523 de 31 de Março de 2020