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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6523 de 31 de Março de 2020

Dispõe sobre a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Assistência Pública à Saúde cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6523 de 31 de Março de 2020