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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6519 de 17 de Março de 2020

Dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços e regulamenta o art. 30 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 3º

(VETADO).

Parágrafo único

Entre as informações necessárias, estão o número do contrato, a forma de remuneração da concessão, seu prazo inicial e final, o tipo de contrato, concessão ou permissão e o nome do concessionário ou permissionário, com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme o caso.