Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6519 de 17 de Março de 2020
Dispõe sobre normas específicas de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos distritais e de participação dos usuários na fiscalização da eficácia desses serviços e regulamenta o art. 30 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO).
Parágrafo único
Entre as informações necessárias, estão o número do contrato, a forma de remuneração da concessão, seu prazo inicial e final, o tipo de contrato, concessão ou permissão e o nome do concessionário ou permissionário, com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme o caso.