Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6507 de 19 de Fevereiro de 2020
Institui instrumentos e procedimentos para formalização de parcerias entre o Distrito Federal e as entidades privadas de inovação tecnológica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece instrumentos e procedimentos visando o fomento às parcerias entre o Distrito Federal e as entidades privadas de inovação tecnológica, observado, no que couber, o disposto na Lei federal nº 10.973, de 2 dezembro de 2004, e alterações posteriores, na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e alterações posteriores, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 38.126, de 11 de abril de 2017, e na Lei nº 6.140, de 3 de maio de 2018.