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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6472 de 31 de Dezembro de 2019

Regulamenta, no Distrito Federal, o disposto no art. 3º da Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6472 /2019