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Artigo 6º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 6º

Em caso de desistência ou cancelamento, o imóvel objeto de incentivo econômico é objeto de licitação pública pela Terracap.

III

o art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º, III da Lei do Distrito Federal 6468 /2019