Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Esta Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. (Artigo Renumerado(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)