Artigo 52, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 180 dias contados da sua publicação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)
Parágrafo único
A SDE e a Terracap devem promover campanhas de esclarecimento dirigidas aos empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal.