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Artigo 52, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 52

O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 180 dias contados da sua publicação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)

Parágrafo único

A SDE e a Terracap devem promover campanhas de esclarecimento dirigidas aos empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal.

Art. 52, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 6468 /2019