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Artigo 52-a da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 52-a

Decreto deve prever casos em que a autodeclaração é admitida, sob responsabilidade civil, criminal e administrativa, como suficiente para comprovação de situações fáticas ou jurídicas no âmbito desta Lei e das Leis nº 3.266, de 2003; nº 4.169, de 8 de julho de 2008; nº 4.269, de 2008; nº 6.251, de 2018; e nº 7.153, de 2022. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7312 de 27/07/2023)

Art. 52-a da Lei do Distrito Federal 6468 /2019