JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

O órgão competente do Poder Executivo encaminha relatório anual de gestão dos programas de desenvolvimento econômico, contendo metas de curto, médio e longo prazo, bem como indicadores mensuráveis de desempenho, que permitam sua efetiva avaliação e aferição de resultados, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 50 da Lei do Distrito Federal 6468 /2019