Artigo 49, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Para os imóveis já ocupados antes de 30 de dezembro de 2019 que sejam ou tenham sido objeto de programas de desenvolvimento ou sejam detentores de Declaração de Implantação Definitiva, Termo de Reserva de Imóvel PRÓ-DF, Termo de Indicação de Área PRÓ-DF, documento de autorização ou reconhecimento de ocupação emitido por órgão competente, são observados os seguintes parâmetros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
I
nos casos em que a empresa beneficiária esteja funcionando no imóvel, pode pleitear a revogação do cancelamento, observados os arts. 8º e 21, ou a convalidação na forma da Lei nº 6.251, de 2018, conforme o caso;
I
nos casos em que a empresa beneficiária esteja funcionando no imóvel, pode pleitear a regularização da ocupação por meio dos procedimentos desta Lei, ou a convalidação na forma da Lei nº 6.251, de 2018, conforme o caso; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)
II
nos casos em que a empresa que funciona no local não seja a beneficiária original, é aplicado o art. 9º;
III
nos casos em que não haja empresa funcionando no imóvel:
a
os atuais ocupantes que comprovem pelo menos 1 ano de ocupação podem constituir associação ou sociedade de propósito específico - SPE, a qual tem direito de preferência para adquirir, em licitação pública, a propriedade do imóvel;
b
a avaliação do imóvel observa o disposto no art. 12, § 3º.
Parágrafo único
No caso do inciso III, o edital deve conter cláusula prevendo a obrigação de o licitante vencedor, em caso de não ter sido exercido o direito de preferência, indenizar as benfeitorias e acessões à pessoa jurídica referida na alínea a, no prazo de até 4 meses após a escrituração do imóvel, sob pena de ação indenizatória a cargo da associação ou SPE. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)