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Artigo 48 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 48

O prazo previsto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 6.251, de 2018, fica prorrogado por 6 meses contados da vigência desta Lei. (Prorrogado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020) (Prorrogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 1 de 28/01/2021) (Prorrogado(a) pelo(a) Lei 6940 de 25/08/2021)

Art. 48 da Lei do Distrito Federal 6468 /2019