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Artigo 46 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 46

O art. 3º, II, da Lei nº 6.035, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

II

construção no imóvel objeto de benefício fiscal ou incentivo econômico em violação às normas edilícias ou urbanísticas do imóvel.

Art. 46 da Lei do Distrito Federal 6468 /2019