Artigo 46 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O art. 3º, II, da Lei nº 6.035, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
construção no imóvel objeto de benefício fiscal ou incentivo econômico em violação às normas edilícias ou urbanísticas do imóvel.