Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O art. 1º, § 4º, da Lei nº 4.269, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
É obrigatória a apresentação e a aprovação de novo Projeto de Viabilidade Simplificado, na forma do decreto.