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Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 45

O art. 1º, § 4º, da Lei nº 4.269, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º

É obrigatória a apresentação e a aprovação de novo Projeto de Viabilidade Simplificado, na forma do decreto.

Art. 45 da Lei do Distrito Federal 6468 /2019