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Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 41

Esta Lei também se aplica, em tudo o que couber, aos casos dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF e Pades/DF em que a empresa não tenha assinado contrato com a Terracap, desde que seja detentora de instrumento justificador da posse, emitido por órgão ou entidade estatal competente.

Art. 41 da Lei do Distrito Federal 6468 /2019