Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Esta Lei também se aplica, em tudo o que couber, a entidades representativas do setor produtivo, devidamente constituídas, de abrangência nacional ou do Distrito Federal.