Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Nos contratos de concessão de direito real de uso vigentes ou vencidos existentes quando da interpretação trazida pelo art. 8º do Decreto nº 36.494, de 13 de maio de 2015, que ainda não tenham sido escriturados até a data da publicação desta Lei, a taxa de ocupação se considera suspensa a partir da emissão do atestado de implantação, reabrindo-se os mesmos os prazos de que trata o art. 4º, §§ 2º a 4º, a partir da vigência desta Lei. (Prorrogado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)