Artigo 37, Inciso II, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Compete à Terracap:
I
no prazo máximo de 6 meses, contados da publicação desta Lei: (Prorrogado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)
a
realizar campanha de renegociação de dívidas de taxas de ocupação ou de aquisição imobiliária dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, com repactuação de prazos e abatimento ou redução de multa e juros;
b
destinar, nos novos parcelamentos urbanos para fins residenciais, percentual mínimo dos futuros lotes comerciais para o sistema instituído pelo Capítulo XI, na forma do regulamento;
II
a partir da publicação desta Lei: (Prorrogado(a) pelo(a) Lei 6635 de 20/07/2020)
a
assegurar que a taxa de juros cobrada em aquisição direta de imóvel, no âmbito dos programas de desenvolvimento econômico previstos no art. 1º, não seja superior à taxa de juros cobrada nas licitações públicas ordinárias de venda comercial, vedada a aplicação retroativa a escrituras públicas outorgadas antes da publicação desta lei;