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Artigo 37-a da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 37-a

Aplicam-se a todos os processos e procedimentos referentes aos programas de desenvolvimento do Distrito Federal o disposto no art. 71 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e no art. 9º, II, III, V e VII, da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, quando o titular ou sócio administrador da empresa for idoso ou pessoa com deficiência. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7153 de 06/06/2022)

Art. 37-a da Lei do Distrito Federal 6468 /2019