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Artigo 34, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 34

O COPEP pode, mediante resolução, e desde que respaldado em motivo devidamente justificado:

I

prorrogar prazos gerais de implantação, nos casos do art. 28;

II

prorrogar, por uma única vez e por igual período, os outros prazos gerais previstos nesta Lei.

Art. 34, I da Lei do Distrito Federal 6468 /2019