Artigo 34, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O COPEP pode, mediante resolução, e desde que respaldado em motivo devidamente justificado:
I
prorrogar prazos gerais de implantação, nos casos do art. 28;
II
prorrogar, por uma única vez e por igual período, os outros prazos gerais previstos nesta Lei.