Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Em caso de relocalização ou reassentamento de empreendimentos integrantes de programa de desenvolvimento econômico, conforme art. 3º, § 2º, da Lei nº 3.196, de 2003, é também considerada a contagem do tempo de geração de empregos vinculados ao imóvel anterior, bem como as taxas de ocupação ou retribuição pagas.