Artigo 21, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Na ausência do secretário de estado de desenvolvimento econômico, o COPEP é presidido e coordenado pelo secretário executivo da SDE.
VI
o art. 22, caput, III e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: