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Artigo 21, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 21

Na ausência do secretário de estado de desenvolvimento econômico, o COPEP é presidido e coordenado pelo secretário executivo da SDE.

VI

o art. 22, caput, III e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21, VI da Lei do Distrito Federal 6468 /2019