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Artigo 19, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 19

O sistema de concessão de direito real de uso de que trata este Capítulo é denominado Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal - Desenvolve-DF.

Parágrafo único

O Desenvolve-DF somente é aplicado aos casos previstos nos Capítulos III a VI se houver opção da empresa pela adesão direta e voluntária, na forma do Capítulo XII.