Artigo 19, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019
Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete ao COPEP:
I
orientar sobre as normas inerentes aos programas de desenvolvimento e sua interpretação, inclusive nos casos omissos, podendo editar resoluções normativas e súmulas administrativas;
II
deliberar sobre a execução das políticas e prioridades do desenvolvimento econômico do Distrito Federal, conforme as diretrizes do governador do Distrito Federal e do secretário de estado de desenvolvimento econômico;
III
promover a implementação, o funcionamento, a operacionalização e o acompanhamento da execução do Programa.
V
os arts. 20 e 21 passam a vigorar com a seguinte redação: