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Artigo 19, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 19

Compete ao COPEP:

I

orientar sobre as normas inerentes aos programas de desenvolvimento e sua interpretação, inclusive nos casos omissos, podendo editar resoluções normativas e súmulas administrativas;

II

deliberar sobre a execução das políticas e prioridades do desenvolvimento econômico do Distrito Federal, conforme as diretrizes do governador do Distrito Federal e do secretário de estado de desenvolvimento econômico;

III

promover a implementação, o funcionamento, a operacionalização e o acompanhamento da execução do Programa.

V

os arts. 20 e 21 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19, I da Lei do Distrito Federal 6468 /2019