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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 6468 de 27 de Dezembro de 2019

Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências.

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Art. 16

O valor-base para a aplicação do percentual da taxa de retribuição da CDRU é corrigido anualmente, pelo índice contratual.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 6468 /2019