Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6465 de 30 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios ou arenas desportivas no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições ao contrário.